A recuperação do ICMS ocorre sobre o imposto pago em notas fiscais de insumos, combustíveis e maquinários adquiridos pelo produtor e utilizados na produção rural. A legislação permite que o valor de ICMS pago sobre a aquisição do bem seja creditado de volta ao produtor, desde que ele comprove o uso do bem ou insumo na produção rural.
Como solicitar
o Crédito?
As notas ficais de compra devem estar em nome do estabelecimento rural.
Nas notas fiscais deve constar o CNPJ do estabelecimento que adquiriu os insumos.
A solicitação de recuperação do ICMS pode ser feito no órgão responsáivel do estado em que
ocorreu a compra dos insumos.
Nesse momento, os órgãos fazem a análise do valor relacionado aos impostos
pagos nos últimos cinco anos.
A partir dessa etapa, é feito o levantamento do valor que o produtor tem direito de recuperar.
Quais documentos
são necessários
• Contrato de arrendamento ou parceria (cópia);
• Inscrição no cadastro de contribuientes do estado;
• Certificado de cadastro de imóvel (cópia);
• Matrícula do imóvel rural;
• Documentos pessoais dos proprietários (cópia);
• Certificado digital da pessoa pessoa jurídica;
• Informações sobre os máquina agrícolas que utilizam óleo dentro da propriedade.
Após o deferimento do pedido, o órgão estadual analisará todas as notas fiscais.
Se aprovada, o governo emite uma carta de crédito no valor correspondente ao ICMS das notas fiscais.
Com a carta de
crédito é possível
adquirir
diversos
itens para
a produção agrícola.
• Adubos;
• Insumos;
• Máquinas;
• Combustível;
• Energia elétrica;