Holding
Conceito Atual
Holdings são ferramentas de proteção corporativa e sucessão, voltadas para viabilização
da sucessão na empresa familiar e perduração dos negócios ao longo tempo,
tendo como principais benefícios: Proteção Patrimonial; Redução da Carga Tributária;
e Tranquilidade na Sucessão e Passagem do Bastão Empresarial.
• Proteção Corporativa e Patrimonial:
Proteção contra riscos familiares, trabalhistas, fiscais e civis, por meio da governança
corporativa e distanciamento do patrimônio das operações empresariais através de sistema
de circuito aberto ou fechado, a depender do risco/contexto.
• Planejamento Sucessório:
Permite a proteção do patrimônio, evita burocracia e gastos com inventário, além de diminuir
os riscos de conflitos entre os herdeiros.
• Planejamento Societário:
Pode evitar sérios problemas para a Empresa e o Empresário, na resolução de conflitos
dos sócios fundadores com seus familiares e eventuais herdeiros, reduzindo os
riscos de eventuais discussões entre os sócios, evitando assim perdas financeiras e
até mesmo o encerramento das atividades da Empresa.
• Planejamento Tributário:
Visa a utilização das melhores regras tributárias com o menor % possível, o menor risco na
obtenção de economia da carga tributária na constituição do modelo do sistema
de holding e na operação dos negócios, (IR – ITBI – IOF – PIS/COFINS), bem como
na sucessão (ITCMD), pela possibilidade de se transferir todo o patrimônio
dos sócios fundadores em vida, eliminando dessa forma todos os custos e entraves
decorrentes da abertura de inventário
Modelos de Holdings utilizadas:
• Núcleo Familiar:
Holding Familiar Patrimonial (Tipo Mista ou Pura)
- Doações de quotas com usufruto
- Redução de conflitos entre herdeiros
- Prevenção à dilapidação do patrimônio
- Possível redução de itcmd, taxas judiciais e honorários advocatícios
Holding Patrimonial (Tipo Mista ou Pura)
- Holding dona do patrimônio pessoal da família.
• Núcleo Empresarial (Negócios):
Holding Familiar de Participações (Empresarial) Tipo Mista ou Pura:
- Doações de quotas com usufruto;
- Redução de conflitos entre herdeiros;
- Prevenção à dilapidação do patrimônio;
- Possível redução de itcmd, taxas judiciais e honorários advocatícios.
Holding Operacional:
- Constituída para esse único fim, ser sócia de outras empresas;
- Participação nas investidas operacionais.
Holding Rural:
- Holding dona do patrimônio pessoal da família
- Operação (atividade rural) e patrimônio juntos